Edição do dia 09/12/2010
09/12/2010 14h18 - Atualizado em 09/12/2010 14h18A condição da proposta que está na Câmara, é ser emancipado. Os pais teriam que declarar que o filho passa a ser responsável por seus atos.
proposta, que está na Câmara dos Deputados, é o sonho dos adolescentes e um pesadelo para muitos pais.
“Eu acho que com 16 anos a pessoa já tem consciência e eu acho que com, com a partir de 16 anos também ele já é capaz de responder pelo seu erro”.
“O que tem na cabeça do adolescente? É ir pra festa, é curtir a vida. E se essa pessoa for curtir a vida com carro, ela não tem nem noção de trânsito, o que ela vai fazer? Acabar num acidente aí”.
“Se for realmente responder pelos atos deles, acho que é legal”.
“Tem muito adolescente que não sabem nem o que tão fazendo e acha que sabe tudo. Meu filho mesmo, eu não emanciparia ele de jeito nenhum e ele vai tirar a carteira dele na época certa”.
Mariana de 17 anos acha que a vida seria bem mais fácil se ela pudesse dirigir. “Fazer as coisas sozinha, independente das pessoas”, diz Mariana Maria Mendonça, 17 anos.
Ela insistiu, tentou convencer os pais de que poderia pelo menos aprender a dirigir. “Eu disse: não, Mariana, espera a sua hora porque você não pega vícios no volante e o carro é uma arma”, comenta Matilde Maria de Mendonça, mãe de Mariana.
Tânia diz que os horários dela, do marido e dos dois filhos são complicados. Por isso, tentou descobrir uma brecha legal que permitisse a Yan tirar a carteira aos 16 anos. “Comecei já a investigar se eu o emancipando, ele poderia tirar carteira de motorista, mas não existe essa possibilidade”, diz Tânia Mara de Castro Oliveira, servidora pública
Os pais acreditam que Yan tem maturidade. Ele diz que ajudaria em casa. “Com a minha irmã, eu buscaria, levaria, tranqüilo”, diz Yan Oliveira Guimarães, 16 anos.
Um projeto da Câmara propõe que adolescentes entre 16 e 18 anos tirem carteira de motorista. A condição é que eles sejam emancipados. Os pais teriam de ir a um cartório e declarar que o filho passa a ser responsável por seus atos.
Se cometer algum crime de trânsito e não for possível aplicar o Código Penal, ele seria punido com base no estatuto da criança e do adolescente.
Fonte: g1.globo.com/jornal - hoje/ noticias/2010
Cidadania se faz aqui.
Postado por Júnior de Edna Valadares em 10/12/2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário