terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

STF garante validade da Lei da Ficha Limpa este ano

16 de fevereiro de 2012 21h07 atualizado às 21h12

 

Laryssa Borges

Direto de Brasília.
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiram nesta quinta-feira que a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata, o que significa que poderá produzir efeitos concretos barrando candidaturas já nas eleições municipais de outubro.
O julgamento de hoje analisou três ações envolvendo as novas regras de inelegibilidade, duas que defendiam a validade total da legislação e uma que questionava a constitucionalidade de se tornar inelegível o profissional condenado administrativamente por entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Sancionada em 2010, a Lei da Ficha Limpa já havia passado pelo crivo da Suprema Corte, quando no início do ano passado o STF decidiu que as regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas nas eleições de 2010 por violar o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. Ela foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.
A legislação prevê que não pode receber registro para disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
Ao atestar a aplicação da Lei da Ficha Limpa de imediato, a maioria dos ministros destacou a importância de a legislação ter sido originada a partir de iniciativa popular, com a coleta de 1,3 milhão de assinaturas, e defendeu que a própria Constituição prevê que candidatos devem ter probidade administrativa e moralidade.
"A liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de cargos públicos", afirmou Luiz Fux, relator do caso. "Essa lei é resultado do cansaço e saturação do povo com os maus tratos infligidos contra a coisa pública. A probidade administrativa foi tratada com especial carinho, especial apreço e especial valoração por nossa Carta Magna", completou o ministro Carlos Ayres Britto.
 Fonte:  Noticias.terra.com.br/brasil
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Postado por Júnior de Edna Valadares em 21/02/2012

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012