Publicada: 07/01/2011
Com objetivo de prevenir e combater ações de violência física e psicológica nas escolas, o presidente da Câmara Municipal de Aracaju propôs a criação do Programa de Combate ao Bullying através do projeto de lei 74/2009. Promulgada em 8 de fevereiro de 2010, a lei nº 3.771/2010 estabelece em seu artigo 1º que o Poder Executivo fica autorizado a criar um programa educativo de conscientização e informação sobre o bullying, que tem atingido estudantes das mais diversas idades nas instituições educacionais.
Evidenciado por atos tangentes a agressões físicas, comentários pejorativos, isolamento social, ameaças físicas e expressões preconceituosas, entre outros, o bullying poder ser classificado como de ordem sexual, exclusão social, psicológica ou física. Para evitar tais situações no interior das unidades de ensino, o presidente da CMA, Emmanuel Nascimento (PT), propõe a capacitação da equipe pedagógica, debates sobre o tema, a orientação de pais e familiares para lidar com o assunto e também prestação de apoio às vítimas e agressores.
Ainda de acordo com a lei nº 3.771/2010, cada escola deverá criar uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, pais e voluntários para o desenvolvimento de atividades didáticas, informativas. de orientação, prevenção e combate o bullying. A unidade escolar organizará também um plano, que será incluído no calendário escolar, para a implantação das medidas previstas no programa.
Segundo a lei, fica autorizada a constituição de parcerias e convênios para o cumprimento dos objetivos do programa, cuja principal meta é evitar e combater a disseminação da violência nas unidades escolares da capital sergipana.
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Fonte: Jornal da Cidade
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Postado por Júnior de Edna Valadares em 08/01/2011
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