sábado, 15 de janeiro de 2011

Venda e consumo de bebidas alcoólicas são proibidos em praças esportivas

14/01/2011 08:37:01
  A Lei Municipal 3.777/2010 estabelece a proibição do comércio e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de praças esportivas da capital sergipana. De autoria do vereador Robson Viana (PT), a lei foi promulgada em 8 de fevereiro de 2010 e entrou em vigor na data de sua publicação.
 
Segundo o dispositivo, áreas como as construídas nas dependências de estádios de futebol, ginásios esportivos e quadra poliesportiva, bem como as calçadas pertinentes, são alvos da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas.

Aqueles comerciantes e ambulantes que descumprirem a lei municipal terão seus produtos apreendidos e estes somente serão devolvidos após o pagamento da taxa no valor de R$ 500. Já o consumidor que infringir a lei será retirado da praça esportiva, sem o direito à indenização do valor do ingresso.

Ainda de acordo com a lei 3.777/2010, o menor de idade que for flagrado ingerindo bebida alcoólica nas dependências das praças esportivas será encaminhado à Delegacia de Proteção ao Menor. A fiscalização e providências necessárias para o fiel cumprimento da lei é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), através da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb).

Fonte: Jornal do Dia
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Postado por Júnior de Edna Valadares em 15/01/2011




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