quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Lei proíbe vende e consumo em todos estádios

Publicada: 12/01/2011

A Lei Municipal 3.777/2010 estabelece a proibição do comércio e consumo de bebidas alcoólicas nas dependências das praças esportivas da capital sergipana. De autoria do vereador Robson Viana (PT), a lei foi promulgada no dia 8 de fevereiro de 2010 e já está em vigor.

Segundo o dispositivo, áreas como as construídas nas dependências de estádios de futebol, ginásios esportivos e quadras poliesportivas, bem como suas respectivas calçadas, são alvos da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas.

Aqueles comerciantes e ambulantes que descumprirem a lei municipal terão seus produtos apreendidos e estes somente serão devolvidos após o pagamento da taxa no valor de R$ 500. Já o consumidor que infringir a lei será retirado da praça esportiva, sem o direito à indenização do valor do ingresso.

Ainda de acordo com a lei 3.777/2010, o menor de idade que for flagrado ingerindo bebida alcoólica nas dependências das praças esportivas será encaminhado à Delegacia de Proteção ao Menor. A fiscalização e as providências necessárias para o cumprimento da lei são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Aracaju, através da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb).
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Fonte: Jornal da Cidade
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Postado por Júnior de Edna Valadares em 12/01/2011

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