O presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, disse ontem que a decisão do STF em favor do Exame de Ordem contempla anseios sociais uma vez que o Exame de Ordem, classificado como um dos maiores avanços para a atividade advocatícia, se consagra como instrumento de aferição da qualidade do ensino jurídico do país. O Exame de Ordem é um instrumento que protege toda a sociedade por aferir a qualidade do ensino jurídico, que é, inclusive, um anseio de todos os segmentos preocupados e comprometidos com o aperfeiçoamento e qualidade da advocacia, conceitua Carlos Augusto. Na medida em que o cidadão procura um advogado, ele necessita de um profissional altamente qualificado para defender seus interesses pessoais e para a boa administração da justiça, ressalta.
Para o presidente da OAB/SE, o bacharel deve ser preparado tecnicamente e ter elevado conhecimento sobre as mais elementares regras éticas, que é uma das matérias mais exigidas nas provas aplicadas pela OAB. Quando o bacharel em Direito passa a atuar no exercício profissional sem prestar o referido Exame de Ordem corre o risco de estar exercendo a atividade sem o devido conhecimento das regras éticas que norteiam a advocacia, observa.
Liminar cassada - A liminar foi concedida pelo TRF-5 depois que os bacharéis recorreram de decisão do juiz de primeiro grau que havia rejeitado a inscrição sem a realização da prova da OAB. Inconformados com tal decisão o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional cearense da Ordem recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O exame da OAB está previsto na Lei 8.906/94, também conhecido como Estatuto da Advocacia. Segundo a entidade, a liminar que permitia aos bacharéis a inscrição na OAB traria riscos de grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, além da ocorrência do chamado efeito multiplicador.
Fonte: Jornal do Dia
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Postado por Júnior de Edna Valadares em 08/01/2011
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