sábado, 30 de abril de 2011

Aneel proíbe corte por conta atrasada há mais de 90 dias

 Agência Estado e Agência Brasil
                                                                                                                                                                                                                                                                                           Valter Campanato/ABR/JC

Resolução 414 foi aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energias Elétrica
Resolução 414 foi aprovada pela diretoria
 da Agência Nacional de Energias Elétrica

 A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo. É o que determina a Resolução 414, que acaba de ser aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energias Elétrica (Aneel).
Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.
Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.

Aneel exigirá posto de atendimento em todos municípios

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje uma nova resolução que unifica e cria novas exigências referentes a direitos e deveres dos consumidores. A principal novidade é a exigência para que as distribuidoras de energia elétrica instalem postos de atendimento físico em todos os municípios em que atuam. A Aneel não detalha quantos postos deverão ser instalados para cada conjunto de população, mas exige que a espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não ultrapasse os 45 minutos.
A Aneel estabeleceu uma escala com padrão diferenciado de atendimento de acordo com o tamanho do município. Assim, nas localidades com até 2 mil unidades de consumo, o atendimento deverá funcionar pelo menos oito horas semanais a serem distribuídas pela empresa conforme seu planejamento. Nas cidades que têm entre 2 mil e 10 mil unidades de consumo, o atendimento físico deverá acontecer por pelo menos quatro horas diárias. Já nos locais com mais de 10 mil unidades consumidoras, os postos devem funcionar no mínimo oito horas diárias. O atendimento não é obrigatório para sábados, domingos e feriados.
O diretor da Aneel Romeu Rufino, relator da resolução, explicou que, até para disponibilizar o atendimento presencial nos menores municípios, não é necessário que a distribuidora tenha um escritório exclusivo, mas que o funcionário ou equipe que atenderá os clientes precisa ser exclusivo. "Se uma lotérica, por exemplo, tem espaço ocioso, pode ser compartilhado. Mas a equipe de atendimento da distribuidora tem que ser exclusiva", explicou.
A pedido das empresas, a Aneel escalonou o prazo para a implantação dos postos. Assim, a contar da data de publicação da resolução, os postos exclusivos precisam ser instalados em um prazo de até 12 meses nos municípios com até 2 mil unidades de consumo; de nove meses nos que têm entre 2 mil e 10 mil unidades consumidoras; e de seis meses para os que têm mais de 10 mil unidades de consumo.
Segundo Rufino, a instalação desses postos representará um custo, em média, equivalente a meio por cento da tarifa cobrada dos consumidores e de, no máximo, 2%. Ele afirmou, entretanto, que esse custo já está contemplado nas atuais contas de luz e que, portanto, "a tarifa não vai subir" para custear esses postos. "No último ciclo de revisão tarifária, isso já foi incluído na tarifa", reforçou o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner.

Fonte: Jornal do Comércio/RS
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Postado por Júnior de Edna Valadares em 30/04/2011

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